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Tributação e responsabilidade socioambiental: Leonardo Manzan destaca os novos parâmetros jurídicos para empresas de energia

Willyam Bouborn SilvaBy Willyam Bouborn Silvaoutubro 2, 2025Nenhum comentário4 Mins Read1 Views
Leonardo Manzan apresenta os parâmetros jurídicos que ligam tributação e responsabilidade socioambiental.
Leonardo Manzan apresenta os parâmetros jurídicos que ligam tributação e responsabilidade socioambiental.

Leonardo Manzan contextualiza que a tributação e a responsabilidade socioambiental, quando integradas ao planejamento estratégico de empresas de energia, redefinem critérios de conformidade, competitividade e acesso a capital. Em síntese, a combinação entre incentivos fiscais, métricas ESG e governança robusta permite alinhar investimentos a padrões regulatórios, mitigando riscos e ampliando a previsibilidade de resultados em um setor cada vez mais exigido por transparência e desempenho sustentável.

Novas balizas legais e fiscais para ESG no setor energético segundo Leonardo Manzan

Primeiramente, a responsabilidade socioambiental deixa de ser mera diretriz reputacional para assumir contornos jurídicos mensuráveis que influenciam tributação sobre consumo, renda e patrimônio. Por consequência, cláusulas contratuais, regimes especiais e hipóteses de dedutibilidade passam a exigir evidências de impacto ambiental e social verificável, atrelando o gozo de benefícios à entrega de metas e à comprovação de conformidade documental.

Sustentabilidade e tributação caminham juntas no setor energético, analisa Leonardo Manzan.
Sustentabilidade e tributação caminham juntas no setor energético, analisa Leonardo Manzan.

Ademais, a legislação recente fortalece a vinculação entre benefícios fiscais e desempenho socioambiental, impondo relatórios padronizados, auditorias independentes e cadastros unificados. De acordo com a evolução regulatória, empresas de energia devem estruturar trilhas de auditoria para créditos, estornos e depreciação acelerada, com métricas de materialidade e rastreabilidade que evitem glosas, autuações e assimetrias informacionais na relação com o fisco.

Modelagem de incentivos e contrapartidas mensuráveis

Em seguida, a modelagem de incentivos demanda correspondência objetiva entre desoneração e resultado socioambiental. Conforme elucida Leonardo Manzan, instrumentos como regimes aduaneiros, redução de alíquotas e crédito financeiro amplo precisam estar condicionados a indicadores de redução de emissões, eficiência energética e inclusão produtiva local, preservando neutralidade concorrencial e evitando subsídios regressivos.

@leonardosiademanzan

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Além disso, critérios de elegibilidade devem considerar nexo com a atividade, essencialidade de insumos e comprovação de adicionalidade, isto é, benefícios só se justificam quando geram resultados que não ocorreriam na ausência do incentivo. Observa-se que essa arquitetura regulatória melhora a qualidade do gasto tributário e confere maior previsibilidade a investidores, bancos de desenvolvimento e agências de rating.

IBS/CBS, governança e métricas de desempenho

Na sequência, a migração para IBS/CBS tende a simplificar a apropriação de créditos e reduzir cumulatividade, desde que a legislação complementar detalhe hipóteses de aproveitamento vinculadas a metas ESG auditáveis. Leonardo Manzan ressalta que mapas de tributação, catálogos de fornecedores e políticas de compras sustentáveis devem ser integrados ao ERP e ao SPED, viabilizando reconciliações periódicas e respostas rápidas a fiscalizações.

Por outro lado, a convivência entre regimes em transição exige controles paralelos para obras em curso, contratos EPC e importações de tecnologia limpa. Em termos práticos, convém instituir comitês fiscal-jurídicos para validar eventos não recorrentes e estabelecer KPIs de eficiência, índice de crédito aproveitado, tempo de recuperação, taxa de glosa e impacto no LCOE, garantindo que a política tributária dialogue com a performance operacional.

Contratos, compliance e responsabilidade ampliada na cadeia

Em paralelo, a responsabilidade socioambiental expande-se para além do empreendimento, alcançando fornecedores, operadores e parceiros logísticos. De acordo com Leonardo Manzan, cláusulas contratuais devem prever deveres de compliance, critérios de conteúdo local sustentável e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro diante de alterações tributárias relevantes que afetem metas ESG ou custos de conformidade.

De todo modo, a integração entre regulação setorial (ANEEL e congêneres), licenciamento ambiental e benefícios fiscais requer cronogramas compatíveis, padronização documental e governança de riscos. Observa-se que inconsistências entre relatórios técnicos e fiscais tendem a elevar o contencioso, motivo pelo qual políticas internas precisam sincronizar jurídico, engenharia, suprimentos e controladoria em rotinas de validação contínua.

Financiabilidade, mercado de capitais e transparência

Por fim, a conjugação entre tributação eficiente e responsabilidade socioambiental amplia financiabilidade via instrumentos como project finance, debêntures incentivadas e títulos verdes. Leonardo Manzan comenta que a transparência de dados, inventários de emissões, planos de transição e auditorias de crédito, reduz prêmio de risco, atrai investidores institucionais e acelera a tomada de decisão, sobretudo em projetos de alto CAPEX e longo prazo.

Em última análise, a adoção de métricas claras, contrapartidas verificáveis e controles de crédito sólidos transforma benefícios tributários em políticas públicas efetivas, capazes de promover inovação, segurança energética e desenvolvimento regional. Assim, a convergência entre responsabilidade socioambiental e tributação torna-se vetor competitivo, alinhando o setor de energia a padrões internacionais e consolidando um ecossistema regulatório mais simples, estável e orientado a resultados.

Autor: Willyam Bouborn Silva

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