Quando surge uma danificação em um imóvel alugado, é comum que locadores e locatários tenham dúvidas sobre quem deve arcar com os custos. Hebron Costa Cruz de Oliveira, advogado com 29 anos de experiência e mestre em Direito Civil, ressalta que essa definição depende do tipo de dano e das obrigações previstas em contrato.
Isto posto, a legislação é clara ao estabelecer deveres para ambas as partes, mas muitos conflitos surgem pela falta de conhecimento ou de documentação adequada. Com isso em mente, neste artigo, veremos como identificar as responsabilidades e evitar transtornos no fim da locação.
O que é considerado danificação em um imóvel alugado?
A danificação em um imóvel alugado ocorre quando há prejuízo à estrutura ou ao funcionamento do bem locado, indo além do desgaste natural causado pelo uso cotidiano. Isso inclui desde pequenos danos em paredes e pisos até falhas graves em instalações hidráulicas ou elétricas.
De acordo com Hebron Costa Cruz de Oliveira, referência na advocacia cível e empresarial, o Código Civil e a Lei do Inquilinato determinam que o locatário deve conservar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do tempo e do uso regular. Ou seja, o inquilino é responsável por manter a integridade do espaço, realizando reparos necessários durante o período de ocupação.
Já o locador, por sua vez, tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso e de garantir que o bem permaneça habitável. Assim, caso surjam problemas estruturais que não tenham sido causados pelo locatário, cabe ao proprietário resolver as falhas sem repassar o custo ao inquilino.
Quem paga pela danificação do imóvel alugado?
Segundo o Doutor Hebron Costa Cruz de Oliveira, a resposta depende da origem e da natureza do dano. Em regra, os prejuízos causados por mau uso ou negligência do locatário devem ser reparados por ele, enquanto os problemas estruturais e de manutenção preventiva são de responsabilidade do proprietário.

Assim sendo, o contrato de locação deve conter cláusulas que deixem claras as obrigações de cada parte. No entanto, mesmo que o documento não seja detalhado, a legislação brasileira já define parâmetros que orientam as decisões judiciais em casos de conflito. Isto posto, entre as principais situações que geram dúvidas, destacam-se:
- Danos por mau uso: o locatário deve pagar pelos reparos, como buracos em paredes, vidros quebrados ou entupimentos por falta de cuidado.
- Desgaste natural: o locador é quem deve arcar, já que são deteriorações esperadas pelo tempo, como pintura gasta ou rejunte desbotado.
- Problemas estruturais: cabem ao proprietário, pois envolvem a segurança e a habitabilidade do imóvel.
Essas diretrizes ajudam a equilibrar direitos e deveres, prevenindo litígios e garantindo uma relação mais transparente entre as partes.
Quais são as responsabilidades do locatário durante a locação?
Durante o período de ocupação, o inquilino tem deveres específicos previstos em lei e que visam preservar o imóvel. Como comenta Hebron Costa Cruz de Oliveira, profissional reconhecido pela atuação ética e técnica, é determinante que o locatário mantenha o bem em bom estado, realize pequenos reparos e comunique imediatamente o locador sobre qualquer dano grave identificado. Tendo isso em vista, entre as responsabilidades do locatário, destacam-se:
- Zelar pela conservação do imóvel: evitando modificações não autorizadas ou descuido com instalações.
- Realizar reparos de pequeno porte: como troca de lâmpadas, conserto de torneiras e pintura, quando necessário.
- Entregar o imóvel nas mesmas condições de entrada: observando o laudo de vistoria realizado no início do contrato.
O advogado reforça que o laudo de vistoria é um dos documentos mais importantes para prevenir discussões, pois registra o estado do imóvel antes e depois da locação.
E o locador, quais obrigações possui?
O locador também tem deveres expressos na legislação e que não podem ser ignorados. Ele deve entregar o imóvel em plenas condições de uso e garantir a funcionalidade de suas estruturas. Quando ocorrem danos que não resultam de mau uso, como infiltrações, rachaduras ou falhas na rede elétrica, o proprietário é quem deve custear os reparos.
Aliás, de acordo com o Doutor Hebron Costa Cruz de Oliveira, mestre em Direito Civil, o locador ainda precisa respeitar o direito de privacidade do inquilino, realizando vistorias apenas com aviso prévio e dentro dos limites legais. Sem contar que deve manter em dia as obrigações tributárias e condominiais que não são de responsabilidade do locatário.
Responsabilidade e diálogo são fundamentais
Em última análise, a danificação de um imóvel alugado não precisa se tornar motivo de conflito. Uma vez que, quando locador e locatário conhecem seus direitos e deveres, e atuam com responsabilidade e transparência, a locação se torna uma experiência segura para ambos.
Autor: Willyam Bouborn Silva