Leonardo Manzan contextualiza que a tributação e a responsabilidade socioambiental, quando integradas ao planejamento estratégico de empresas de energia, redefinem critérios de conformidade, competitividade e acesso a capital. Em síntese, a combinação entre incentivos fiscais, métricas ESG e governança robusta permite alinhar investimentos a padrões regulatórios, mitigando riscos e ampliando a previsibilidade de resultados em um setor cada vez mais exigido por transparência e desempenho sustentável.
Novas balizas legais e fiscais para ESG no setor energético segundo Leonardo Manzan
Primeiramente, a responsabilidade socioambiental deixa de ser mera diretriz reputacional para assumir contornos jurídicos mensuráveis que influenciam tributação sobre consumo, renda e patrimônio. Por consequência, cláusulas contratuais, regimes especiais e hipóteses de dedutibilidade passam a exigir evidências de impacto ambiental e social verificável, atrelando o gozo de benefícios à entrega de metas e à comprovação de conformidade documental.

Ademais, a legislação recente fortalece a vinculação entre benefícios fiscais e desempenho socioambiental, impondo relatórios padronizados, auditorias independentes e cadastros unificados. De acordo com a evolução regulatória, empresas de energia devem estruturar trilhas de auditoria para créditos, estornos e depreciação acelerada, com métricas de materialidade e rastreabilidade que evitem glosas, autuações e assimetrias informacionais na relação com o fisco.
Modelagem de incentivos e contrapartidas mensuráveis
Em seguida, a modelagem de incentivos demanda correspondência objetiva entre desoneração e resultado socioambiental. Conforme elucida Leonardo Manzan, instrumentos como regimes aduaneiros, redução de alíquotas e crédito financeiro amplo precisam estar condicionados a indicadores de redução de emissões, eficiência energética e inclusão produtiva local, preservando neutralidade concorrencial e evitando subsídios regressivos.
Além disso, critérios de elegibilidade devem considerar nexo com a atividade, essencialidade de insumos e comprovação de adicionalidade, isto é, benefícios só se justificam quando geram resultados que não ocorreriam na ausência do incentivo. Observa-se que essa arquitetura regulatória melhora a qualidade do gasto tributário e confere maior previsibilidade a investidores, bancos de desenvolvimento e agências de rating.
IBS/CBS, governança e métricas de desempenho
Na sequência, a migração para IBS/CBS tende a simplificar a apropriação de créditos e reduzir cumulatividade, desde que a legislação complementar detalhe hipóteses de aproveitamento vinculadas a metas ESG auditáveis. Leonardo Manzan ressalta que mapas de tributação, catálogos de fornecedores e políticas de compras sustentáveis devem ser integrados ao ERP e ao SPED, viabilizando reconciliações periódicas e respostas rápidas a fiscalizações.
Por outro lado, a convivência entre regimes em transição exige controles paralelos para obras em curso, contratos EPC e importações de tecnologia limpa. Em termos práticos, convém instituir comitês fiscal-jurídicos para validar eventos não recorrentes e estabelecer KPIs de eficiência, índice de crédito aproveitado, tempo de recuperação, taxa de glosa e impacto no LCOE, garantindo que a política tributária dialogue com a performance operacional.
Contratos, compliance e responsabilidade ampliada na cadeia
Em paralelo, a responsabilidade socioambiental expande-se para além do empreendimento, alcançando fornecedores, operadores e parceiros logísticos. De acordo com Leonardo Manzan, cláusulas contratuais devem prever deveres de compliance, critérios de conteúdo local sustentável e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro diante de alterações tributárias relevantes que afetem metas ESG ou custos de conformidade.
De todo modo, a integração entre regulação setorial (ANEEL e congêneres), licenciamento ambiental e benefícios fiscais requer cronogramas compatíveis, padronização documental e governança de riscos. Observa-se que inconsistências entre relatórios técnicos e fiscais tendem a elevar o contencioso, motivo pelo qual políticas internas precisam sincronizar jurídico, engenharia, suprimentos e controladoria em rotinas de validação contínua.
Financiabilidade, mercado de capitais e transparência
Por fim, a conjugação entre tributação eficiente e responsabilidade socioambiental amplia financiabilidade via instrumentos como project finance, debêntures incentivadas e títulos verdes. Leonardo Manzan comenta que a transparência de dados, inventários de emissões, planos de transição e auditorias de crédito, reduz prêmio de risco, atrai investidores institucionais e acelera a tomada de decisão, sobretudo em projetos de alto CAPEX e longo prazo.
Em última análise, a adoção de métricas claras, contrapartidas verificáveis e controles de crédito sólidos transforma benefícios tributários em políticas públicas efetivas, capazes de promover inovação, segurança energética e desenvolvimento regional. Assim, a convergência entre responsabilidade socioambiental e tributação torna-se vetor competitivo, alinhando o setor de energia a padrões internacionais e consolidando um ecossistema regulatório mais simples, estável e orientado a resultados.
Autor: Willyam Bouborn Silva